Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A legislação brasileira de proteção de dados, LGPD, define o Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais, figura análoga ao Data Protection Officer (“DPO”) da legislação europeia. Essa pessoa é responsável por fazer a ponte entre as solicitações do titular de dados e a empresa.
Comunicamos que, em atenção ao artigo 41 da Lei 13.709/2018, está nomeado como responsável por atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO):